O ministro Eros Grau julgou, agora à pouco o recurso impetrado pelo candidato derrotado a prefeito de Campos, Arnaldo Vianna que ainda tentava obter o registro de candidato a prefeito.
“O recurso especial é intempestivo”. No voto que proferiu, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral afirmou que os sucessivos recursos impetrados pelo candidato tinham caráter protelatório, ou seja, para que não houvesse julgamento definitivo antes da eleição e ele pudesse concorrer – como aconteceu – sub judice.
Com essa decisão o registro foi negado com base nas informações do TRE – RJ, que as contas do ex-prefeito de Campos tinha vícios insanáveis.
Essa decisão torna Arnaldo Vianna inelegível para as próximas eleições para a Câmara Federal. Quem quiser mais detalhes pode consultar a página do TSE e buscar o julgamento de recursos especiais. O de Arnaldo é RESPE 35207, decidido na data de hoje.
Fonte:Blog do Garotinho
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